{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111683,"origem":"stj","sha256_origem":"ffcfc8073599e3e7af593461d5be5e4d9f79ffd018ea3d0a002c003df8f97764","registro_original":{"id_fonte":"927619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210124","numero_registro":"202501456734","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL. ENOXAPARINA. USO\nAMBULATORIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS.\nIMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE CUSTEIO. RECURSO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\"\ndo inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação,\ndeterminou à operadora de plano de saúde o fornecimento do\nmedicamento Enoxaparina, prescrito para tratamento de paciente com\ndiagnóstico de \"DMG + Mutação para o fator V de Leiden\" e histórico\nde abortamento, por considerar abusiva a negativa de cobertura. O\nacórdão recorrido afastou a alegação de ausência de previsão no rol\nda ANS e concluiu pela obrigatoriedade de custeio do medicamento,\nreputando o rol exemplificativo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de\nmedicamento injetável de uso domiciliar prescrito por profissional\nmédico para tratamento ambulatorial, mesmo quando não incluído no\nrol de procedimentos da ANS;\n(ii) estabelecer se a cláusula contratual que exclui o fornecimento\nde medicamentos de uso domiciliar é válida à luz do Código de Defesa\ndo Consumidor e da jurisprudência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A relação contratual entre as partes se submete às normas do\nCódigo de Defesa do Consumidor, aplicando-se a Súmula 608/STJ,\nsegundo a qual o CDC alcança contratos de plano de saúde, salvo os\nadministrados por autogestão.\n4. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito quando\nhá indicação médica expressa e fundamentada, cabendo ao\nprofissional de saúde definir o tratamento adequado, sob pena de\nviolação ao objeto do contrato, consistente na proteção à saúde e à\nvida do consumidor.\n5. O medicamento Enoxaparina, ainda que utilizado fora do ambiente\nhospitalar, é injetável e demanda supervisão de profissional\nhabilitado, não se enquadrando na categoria de \"medicamento de uso\ndomiciliar\" cuja exclusão de cobertura é admitida pelo art. 10, VI,\nda Lei nº 9.656/1998.\n6. O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e não\npode restringir o acesso a tratamentos eficazes e necessários,\nespecialmente quando inexistem alternativas terapêuticas igualmente\nadequadas constantes do rol.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que medicamentos\ninjetáveis, ainda que aplicados fora do hospital, devem ser\ncusteados pelo plano quando houver prescrição médica e necessidade\nde supervisão técnica (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR e AgInt no AREsp\n2.733.644/RN).\n8. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso\nespecial, considerando-se que o acórdão recorrido está em\nconsonância com o entendimento consolidado no âmbito do Superior\nTribunal de Justiça.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2654d9a2eaa89c1c683652789919fdc63dbfbe5ecf7722a4d2f2c03820d03d41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ffcfc8073599e3e7af593461d5be5e4d9f79ffd018ea3d0a002c003df8f97764","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
