{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111685,"origem":"stj","sha256_origem":"5c9d40bfc8bdb6f7885850b76073dda6372e73150e411badc38df1d66f40d081","registro_original":{"id_fonte":"927621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223599","numero_registro":"202502610544","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. OPERAÇÕES QUE DESTOARAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. DEVER\nDE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. DANO\nMORAL  CARACTERIZADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ, que entende que o dever de adotar\nmecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao\npadrão de consumo dos consumidores enseja a responsabilidade do\nprestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade, pois\na instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes\ndesta natureza.\n2. Rever as conclusões em relação a ocorrência do dano moral\ndemandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TERCEIROS -\nFRAUDE - GOLPE)\n   STJ - <<REsp 1995458>>-SP, <<REsp 2015732>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2201401>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"619808b7b54308bbcffe70055448107780e56d5823097087a23110b72308fb6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
