# Registro público: STJ — 1957863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3570d8d4e3993e62aafb19073f2d04dfae6694d72668b249e9557b59335b8cad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824321
- **Número de registro na fonte:** 202102793651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. LEGALIDADE. CONTROLE.  FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
AFASTAMENTO. SÚMULAS NºS 5, 7 E 211/STJ E NºS 283 E 284/STF.
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em deficiência na fundamentação do julgado quando a
decisão agravada indica pontualmente as ilegalidades concretamente
constatadas pela Corte local no plano de recuperação aprovado,
destacando, ainda, a ausência de transparência do acordo em relação
à individualização dos créditos concursais.
- **Item 3 (texto oficial):** É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas nºs 283 e 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria a
interpretação do contrato firmado entre as partes e o reexame do
conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que atrai a
incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015) em
recurso especial exige que no mesmo recurso seja indicada violação
do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. LEGALIDADE. CONTROLE.  FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
AFASTAMENTO. SÚMULAS NºS 5, 7 E 211/STJ E NºS 283 E 284/STF.
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em deficiência na fundamentação do julgado quando a
decisão agravada indica pontualmente as ilegalidades concretamente
constatadas pela Corte local no plano de recuperação aprovado,
destacando, ainda, a ausência de transparência do acordo em relação
à individualização dos créditos concursais.
3. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas nºs 283 e 284/STF.
4. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria a
interpretação do contrato firmado entre as partes e o reexame do
conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que atrai a
incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015) em
recurso especial exige que no mesmo recurso seja indicada violação
do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3570d8d4e3993e62aafb19073f2d04dfae6694d72668b249e9557b59335b8cad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

