# Registro público: STJ — 1809890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-04-26
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56cab17f398dd76621b88ea51e5e95426a462dc48941b8c7695a7e5469f295f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PARCIAL. OFENSA
AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que o segurado teria sido informado do valor a ser
recebido em caso de invalidez parcial, não  estando comprovada a
violação ao dever de informação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria
a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PARCIAL. OFENSA
AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que o segurado teria sido informado do valor a ser
recebido em caso de invalidez parcial, não  estando comprovada a
violação ao dever de informação.
2. No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria
a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.045.637 do STJ: seguro de acidentes pessoais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045637/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.045.637 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de acidentes pessoais, modalidade de seguro de pessoas e precedente desta corte. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidentes, pessoais, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a44ec5300824ad61673db74c4d4a395b5a6005a40a64443dcb072efdb3bf5a1
- **SHA-256 do registro documental:** 56cab17f398dd76621b88ea51e5e95426a462dc48941b8c7695a7e5469f295f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045637%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 56cab17f398dd76621b88ea51e5e95426a462dc48941b8c7695a7e5469f295f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

