# Registro público: STJ — 1986323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff97c63a4b302a1630d6a2338f9ec8d93ebe5adb59e25abc1229bc14a93abc26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA POLÍTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória c/c obrigação de fazer ajuizada em 15/03/2019,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
09/10/2020 e concluso ao gabinete em 17/01/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é definir se houve negativa de prestação
jurisdicional e se a manifestação do recorrido em rede social
extrapolou o direito à liberdade de expressão, configurando ato
ilícito ensejador de dano moral indenizável.
- **Item 3 (texto oficial):** É de afastar-se a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, porquanto todas as questões pertinentes ao deslinde
da controvérsia foram apreciadas de forma clara e objetiva pela
Corte local.
- **Item 4 (texto oficial):** O direito à livre manifestação do pensamento é consagrado no art.
220, caput, da CF/88. No entanto, esse direito não é absoluto,
sendo considerado abusivo se exercido com o intuito de ofender,
difamar ou injuriar (animus injuriandi), em flagrante violação a
outros direitos e garantias constitucionais, tais como a honra, a
privacidade e a imagem.
- **Item 5 (texto oficial):** A esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas
públicas ou notórias, notadamente dos agentes políticos, é reduzida,
à medida em que são responsáveis pela gestão da coisa pública.
Assim, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, inexiste ato
ilícito se os fatos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda
que eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas,
notadamente quando se tratar de figuras públicas que exerçam
atividades típicas de estado, gerindo interesses da coletividade, e
a notícia e a crítica dizerem respeito a fatos de interesse geral e
conexos com a atividade desenvolvida pela pessoa noticiada.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a publicação realizada pelo recorrido na
rede social Facebook, na qual manifestou contrariedade à indicação
do recorrente à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, apresentando como justificativa o fato de que o recorrente
"está envolvido no esquema de corrupção das licitações da PMESP,
segundo apurações da própria corregedoria", não desborda do
exercício do direito à liberdade de expressão, configurando mera
crítica política. O recorrente estava, de fato, sendo investigado
pela prática de supostos atos de corrupção e, exercia, à época,
mandato de deputado estadual, tratando-se, portanto, de agente
político sujeito a críticas e a opiniões contrárias à sua nomeação
para ocupar determinado cargo público.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA POLÍTICA.
1. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer ajuizada em 15/03/2019,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
09/10/2020 e concluso ao gabinete em 17/01/2022.
2. O propósito recursal é definir se houve negativa de prestação
jurisdicional e se a manifestação do recorrido em rede social
extrapolou o direito à liberdade de expressão, configurando ato
ilícito ensejador de dano moral indenizável.
3. É de afastar-se a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, porquanto todas as questões pertinentes ao deslinde
da controvérsia foram apreciadas de forma clara e objetiva pela
Corte local.
4. O direito à livre manifestação do pensamento é consagrado no art.
220, caput, da CF/88. No entanto, esse direito não é absoluto,
sendo considerado abusivo se exercido com o intuito de ofender,
difamar ou injuriar (animus injuriandi), em flagrante violação a
outros direitos e garantias constitucionais, tais como a honra, a
privacidade e a imagem.
5. A esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas
públicas ou notórias, notadamente dos agentes políticos, é reduzida,
à medida em que são responsáveis pela gestão da coisa pública.
Assim, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, inexiste ato
ilícito se os fatos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda
que eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas,
notadamente quando se tratar de figuras públicas que exerçam
atividades típicas de estado, gerindo interesses da coletividade, e
a notícia e a crítica dizerem respeito a fatos de interesse geral e
conexos com a atividade desenvolvida pela pessoa noticiada.
6. Na hipótese dos autos, a publicação realizada pelo recorrido na
rede social Facebook, na qual manifestou contrariedade à indicação
do recorrente à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, apresentando como justificativa o fato de que o recorrente
"está envolvido no esquema de corrupção das licitações da PMESP,
segundo apurações da própria corregedoria", não desborda do
exercício do direito à liberdade de expressão, configurando mera
crítica política. O recorrente estava, de fato, sendo investigado
pela prática de supostos atos de corrupção e, exercia, à época,
mandato de deputado estadual, tratando-se, portanto, de agente
político sujeito a críticas e a opiniões contrárias à sua nomeação
para ocupar determinado cargo público.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art220, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE DE EXPRESSÃO - LIMITES)
   STJ - <<REsp 1594865>>-RJ,
         <<REsp 1897338>>-DF
(LIBERDADE DE EXPRESSÃO - ABUSO DO DIREITO - ANIMUS INJURIANDI)
   STJ - <<REsp 1887919>>-DF
(LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - LICITUDE)
   STJ - <<REsp 801109>>-DF,
         <<REsp 1586435>>-PR
   STF - [[ADPF 130]],
         [[AI-AgR 690841]]

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00002 ART:00012 ART:00186 ART:00187 ART:00927
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 ART:00220
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1962275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55780/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1963820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1222/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1890733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8446/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art220, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.986.323 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986323/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.986.323 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, publicação em rede social e dano moral. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c6bcfe09c029ea2c065fdc19556ed9eb2a6482e36e20e8e7add5592edb7c9ae
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986323%2F)

### [Art. 12 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 12 do Código Civil organiza o regime de personalidade, legitimação, sobrevivente e prejuízo, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a dezembro de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-12%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ilicito
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 187 do Código Civil: abuso de direito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-187/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Como o art. 187 equipara o abuso ao ato ilícito, a vítima pode pedir a cessação da conduta e a indenização pelos danos, na mesma linha da responsabilidade civil comum.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Exemplos de abuso de direito no dia a dia

- **Âncoras documentais:** abuso, ilicito
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-187%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, objetiva, obrigacao
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Dano moral por duplicata fria protestada contra PJ](https://wikijuridica.com.br/empresarial/dano-moral-duplicata-fria-pj/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdano-moral-duplicata-fria-pj%2F)

