{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111748,"origem":"stj","sha256_origem":"5d3448838be900bc25ec5e3d6fa26317ecec874c1b587fdaad1750b4a671705b","registro_original":{"id_fonte":"927825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057454","numero_registro":"202202466030","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESCISÃO PELO COMPRADOR. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E\nIRRETRATABILIDADE. PREVALÊNCIA.\r1. O acórdão recorrido abordou, de\nforma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da\ncontrovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência\nde violação do art. 1.022 do CPC.\r2. Nas relações de consumo, mesmo\ndiante de cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, o\ncomprador tem direito à rescisão do contrato. Contudo, o\narrependimento unilateral não pode ocorrer sem causa justificada.\nPermite-se a rescisão nos casos de dificuldades financeiras do\ncomprador ou descumprimento de obrigação pelo vendedor. Isso porque\na rescisão contratual é um direito do consumidor, garantido pelo\nCDC, em caso de onerosidade excessiva ou superveniência de fatos que\ntornem a continuidade do contrato inviável para o comprador (art.\n51, VI, do CDC).\r3. Sendo legítimas as obrigações definidas no\ncontrato com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade,\ndevem as partes se submeterem ao pacta sunt servanda, mormente se\nnão houve nenhum vício de consentimento para a formação do negócio\njurídico ou inadimplemento que ocasionasse sua nulidade, anulação ou\nrescisão, tudo em respeito ao princípio da autonomia das vontades,\naplicado ao campo do direito privado.\rRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3eec5ef9c80db254ace09782219a007e032b6dd607225e7c6d43d664362755fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d3448838be900bc25ec5e3d6fa26317ecec874c1b587fdaad1750b4a671705b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
