{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111763,"origem":"stj","sha256_origem":"c42327f6e816cf7aec5cdc0f7028327fdf155843919b6b3e3c3cd3d2c05ff31c","registro_original":{"id_fonte":"927869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222188","numero_registro":"202502436723","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nEMPRESARIAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento à apelação da ré,\nmantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica\nentre as partes e a inexigibilidade das cobranças de aviso prévio\npelo cancelamento do plano de saúde empresarial, além de condenar a\nré ao pagamento de indenização por danos morais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da\ncobrança de aviso prévio pelo cancelamento do plano de saúde\nempresarial.\n3. Analisar a configuração de dano moral em razão da inscrição do\nnome da autora em cadastro de inadimplentes.\nIII. Razões de decidir\n4. A cobrança de valores a título de aviso prévio em contrato de\nplano de saúde coletivo foi declarada abusiva em ação coletiva, com\nefeito erga omnes, reconhecendo a nulidade da cláusula que impunha a\ncobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento.\n5. O art. 23 da Resolução Normativa nº 557/22 não autoriza a\nprevisão de aviso prévio em contrato, dispondo apenas que as\ncondições de rescisão devem constar do contrato celebrado, sem\nincluir disposições já consideradas abusivas.\n6. A inscrição da autora em cadastro de inadimplentes é indevida por\nestar fundamentada em cláusula abusiva, configurando dano moral\npresumido (in re ipsa).\n7. O valor da indenização fixado na sentença é proporcional e\nadequado ao caso concreto, observando critérios de prudência e\nrazoabilidade.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba2f25b6ec9b3bad93528a6f6ca60f4c41ab18fe25a98e1c656d7ed13f1e3a43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c42327f6e816cf7aec5cdc0f7028327fdf155843919b6b3e3c3cd3d2c05ff31c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
