{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111776,"origem":"stj","sha256_origem":"8ddeef8e176442498ba2c13da312436a3f451db5e9e1f354b182ec76f1745d1e","registro_original":{"id_fonte":"927882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153186","numero_registro":"202402311350","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO  CIVIL.  PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO  INTERCORRENTE.  IAC  NO  RESP \n1.604.412/SC.  SUSPENSÃO.  TERMO  INICIAL.  INTIMAÇÃO.  ANDAMENTO \nDO  FEITO.  DESNECESSIDADE.  CONFORMIDADE.  JURISPRUDÊNCIA.\r1. \nAusente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\r2. No que diz respeito  à  prescrição  intercorrente,  a \nSegunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  no  julgamento\n do  REsp  nº  1.604.412/SC,  sob  o  rito  do  incidente  de \nassunção  de  competência,  firmou  o  entendimento  de  que  o \ntermo  inicial  do  prazo  prescricional,  na  vigência  do  Código \nde  Processo  Civil  de  1973,  é contado  do  fim  do  prazo \njudicial  de  suspensão  do  processo  ou,  inexistindo  prazo \nfixado,  do  transcurso  de  um  ano.\r3.  Na hipótese, o  acórdão \nrecorrido  está  em  conformidade  com  a  jurisprudência  do \nSuperior  Tribunal  de  Justiça  no  sentido  de  que,  para  o \nreconhecimento  da  prescrição  intercorrente,  não  é  necessária \na  intimação  da  parte  exequente  para  dar  andamento  ao  feito.\n Precedentes.\r4.  Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"51426c65d07e623c751c328b32e2ca7cdadf6b0f2e4f9b4e12d7e949efd47120","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ddeef8e176442498ba2c13da312436a3f451db5e9e1f354b182ec76f1745d1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
