# Registro público: STJ — 1854597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77a3bef9e8fbe7ba5795a55ad3d574c460d006da51d30409bd4cc33e0947791b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. 1. CONTRATO PADRÃO. TAXA DE
MANUTENÇÃO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.  3.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da
taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão,
depositado em cartório como condição para o registro do projeto de
loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às
ações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o
prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do
CC/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. 1. CONTRATO PADRÃO. TAXA DE
MANUTENÇÃO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.  3.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da
taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão,
depositado em cartório como condição para o registro do projeto de
loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às
ações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o
prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do
CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO PADRÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2052457>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1902374>>-SP
(DEMANDAS FUNDADAS EM RELAÇÃO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1658538>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
