{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11179,"origem":"stj","sha256_origem":"413a13583799b7c0d7c12676754580dff81064030a39812428a697f1082dd238","registro_original":{"id_fonte":"000824448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035093","numero_registro":"202103794578","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.\nPEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.\nINEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO\nINTERNO. INVIABILIDADE.\n1. Deve ser reconhecida a deserção do recurso especial se, após a\nintimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, a parte não\ncomprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro. Precedentes.\n2. A não apreciação de pedido de gratuidade da justiça pelo acórdão\nrecorrido não significa deferimento tácito. Precedentes.\n3. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no\nagravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO -RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO - DESCUMPRIMENTO -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1856782>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1931135>>-DF\n(PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO APRECIAÇÃO - DEFERIMENTO\nTÁCITO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 499310>>-PR,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1834046>>-PA\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1987740>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"58d3557346e6a608f83da57d071270ca92c68ba227be285a7a197b923603cc3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"413a13583799b7c0d7c12676754580dff81064030a39812428a697f1082dd238","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
