{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111797,"origem":"stj","sha256_origem":"392fc9d1f8d63f30462250a4a13d5e731420a85e67afda7b200fd92793dd3bb2","registro_original":{"id_fonte":"927903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758733","numero_registro":"202403716298","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E\nMORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO DO\nACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.\r1. Ação declaratória de\nnulidade contratual cumulada com danos materiais e morais e pedido\nde antecipação da tutela de urgência.\r2. A existência de fundamento\ndo acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a\nmanutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso\nespecial.\r3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é\ninadmissível.\r4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\r5.\nArt. 1.021, §4º, do CPC. Eventual aplicação de multa ficará sujeita\nà análise do Colegiado desta Corte, caso o presente recurso seja\ndeclarado inadmissível, protelatório ou improcedente, nos termos do\ncitado dispositivo.\r6. Fica prejudicado o pedido de efeito\nsuspensivo.\r7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0989454aec2a6e5621a7f5e215e06954adfc4da88e6b110a302afad285e1b1a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"392fc9d1f8d63f30462250a4a13d5e731420a85e67afda7b200fd92793dd3bb2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
