# Registro público: STJ — 2656766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91b8e5a1ea50f8b14809f2002a86aeaaadd46f76941b50d419df720cef93094d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE COOPERATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de dispositivos de estatuto de cooperativa em sede de recurso especial, por não ser matéria afeta à competência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE
COOPERATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É
inviável invocar violação de dispositivos de estatuto de cooperativa
em sede de recurso especial, por não ser matéria afeta à competência
deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A falta de prequestionamento
da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº
211/STJ.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado
acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo do
cumprimento de sentença encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
