# Registro público: STJ — 2916965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f553f487df251ebda4a274f0b251781f3add44c0a0a57d7cce9393addb2b0bdc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização
diária de juros sem indicação da taxa correspondente.

### II. Questão em discussão

2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência
de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.

### III. Razões de decidir

3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da
respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme
reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da
súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame
de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização
diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
II. Questão em discussão
2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência
de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da
respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme
reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da
súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame
de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - INDICAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA)
   STJ - <<AREsp 2871021>>-SP, <<REsp 2200396>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2138867>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
        ART:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
