{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11182,"origem":"stj","sha256_origem":"e89841ac9883d493fcf27ca62ec785b0c53a76159d647a1014fef6cfa995b4c3","registro_original":{"id_fonte":"000824451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081900","numero_registro":"202200610679","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nINÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nVÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 2. CONCLUSÕES PAUTADAS EM PREMISSAS\nFÁTICAS. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Os embargos de declaração se revestem de índole particular e\nfundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do\nverdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015), não\npossuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim, a\njurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os\nfundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão,\no julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\nutilizados pela parte.\n2. Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu\ncabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se\npronunciou sobre o pleito, apenas pelo fato de ter o julgado\nrecorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.\n3. A conclusão do acórdão recorrido, afastando a prescrição\nintercorrente, derivou de uma análise sobre premissas fáticas dos\nautos, sobretudo quanto à ausência de abandono do processo pela\nexequente, conforme os reiterados pedidos de diligências para\nsatisfação de seu crédito, inexistindo, assim, inércia da parte. O\nacolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a ocorrência\nda prescrição na espécie, demandaria reexame dos fatos, o que\nencontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00947 PAR:00003 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MOTIVAÇÃO ADEQUADA - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE -\nREGULARIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1795771>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"27c245358496b071a1852c140325b654c2b5dfcdfc6d6983081a95d588a1bf0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
