{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111827,"origem":"stj","sha256_origem":"95167fbc8b354bc8b940a446051f4bb8e29819ed9ee959c2f362333817e5fb6a","registro_original":{"id_fonte":"928084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771483","numero_registro":"202403920719","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS\nARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489,\n§1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é\nadmissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489,\n1.022 e 1.026 do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com\nenfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo\nomissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos.\n4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não\ninterrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ.\n5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que\ncontemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise\nfático-probatória.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a28c08d98cac412eadcd4172d41dc67e125e7af54f50c5ec626a7c6ada02d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95167fbc8b354bc8b940a446051f4bb8e29819ed9ee959c2f362333817e5fb6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
