# Registro público: STJ — 2075102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 657c3be59246776b2959222c07145cbaa6fc9c64b43ed1469d4dc8a6cee13d12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824452
- **Número de registro na fonte:** 202200481687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS
283 E 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. NECESSIDADE DE
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal a quo motivado adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese, não há que se afirmar que a Corte local
omitiu-se apenas pelo fato de ter o aresto impugnado decidido em
sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo
a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da ocorrência
da preclusão em relação às teses de inexequibilidade do título
executivo judicial e excesso de execução, pois já analisada em
momento anterior, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos
autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Realizada a penhora em dinheiro, a sua substituição por imóvel é
admitida apenas em hipótese excepcional, em que seja necessário
evitar dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente.
Precedentes. Aplicação, à espécie, do enunciado n. 83 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS
283 E 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. NECESSIDADE DE
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo motivado adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese, não há que se afirmar que a Corte local
omitiu-se apenas pelo fato de ter o aresto impugnado decidido em
sentido contrário à pretensão da parte.
2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo
a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da ocorrência
da preclusão em relação às teses de inexequibilidade do título
executivo judicial e excesso de execução, pois já analisada em
momento anterior, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos
autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Realizada a penhora em dinheiro, a sua substituição por imóvel é
admitida apenas em hipótese excepcional, em que seja necessário
evitar dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente.
Precedentes. Aplicação, à espécie, do enunciado n. 83 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça.
5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
6. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 283 E 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1874001>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1849531>>-SP
(PENHORA EM DINHEIRO - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA OU POR
FIANÇA BANCÁRIA - EXCEPCIONALIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1865840>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1671343>>-BA
(NÃO CONHECIMENTO OU IMPROCEDÊNCIA - RECURSO INTERNO - MULTA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1978927>>-PB

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2122123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13835/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1923905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1997656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11276/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.151.303 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2151303/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.151.303 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, taxatividade mitigada e questão urgente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8eb0ccaf82593cdc1b02650b7259ace288f4ba8d9c07a766fc4fdc4db404f033
- **SHA-256 do registro documental:** 657c3be59246776b2959222c07145cbaa6fc9c64b43ed1469d4dc8a6cee13d12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2151303%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 657c3be59246776b2959222c07145cbaa6fc9c64b43ed1469d4dc8a6cee13d12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 657c3be59246776b2959222c07145cbaa6fc9c64b43ed1469d4dc8a6cee13d12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

### [REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1928084%2F)

### [REsp 2.214.459 do STJ: execução de multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214459/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214459%2F)

