{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111833,"origem":"stj","sha256_origem":"4f57fbb48b9acb0e5e2b436f57f7988ee811fa819bb611e92ff5a8ca1d8d5908","registro_original":{"id_fonte":"928090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979445","numero_registro":"202102795885","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nARRENDAMENTO. FATO SUPERVENIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nPERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado por arrendatária contra acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido no bojo de\nalvará judicial, que confirmou a extinção de contrato de\narrendamento firmado com massa falida. O acórdão recorrido\nreconheceu a legitimidade da rescisão contratual, determinou a\ndesocupação do imóvel, a transferência do registro no SIF e rejeitou\nembargos de declaração sucessivos. Sustentou-se, no recurso\nespecial, violação a diversos dispositivos dos Códigos Civil e de\nProcesso Civil, além de negativa de prestação jurisdicional, error\nin procedendo e ausência de fundamentação quanto à proposta mais\nvantajosa apresentada pela recorrente. Após o deferimento de pedido\nde tutela provisória para suspender os efeitos da ordem de\ndesocupação, sobreveio decisão do juízo falimentar homologando a\nproposta apresentada pela agravante, determinando sua manutenção no\nimóvel.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir se persiste interesse recursal diante da superveniência de\ndecisão que atendeu aos pleitos formulados pela parte agravante no\nrecurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A homologação judicial de nova proposta de\narrendamento, mais vantajosa para a massa falida e apresentada pela\nprópria recorrente, resultou na manutenção da agravante na posse do\nimóvel, substituindo a decisão combatida no agravo de instrumento.4.\nVerificada a satisfação da pretensão recursal por meio de nova\ndecisão judicial superveniente, configura-se a perda do objeto do\nrecurso, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n.\n1.977.919/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022).5. As questões relativas à\nindenização por benfeitorias não integram o objeto deste recurso,\nencontrando-se em discussão em ações próprias, a saber, Prestação de\nContas n. 0001800-31.2019.8.16.0049 e Incidente de Avaliação n.\n0001644-72.2021.8.16.0049.6. A consolidação da posse da agravante no\nimóvel e a ausência de subsistência da decisão agravada afastam a\npossibilidade de conhecimento do agravo, por ausência de interesse\nprocessual.\nIV. DISPOSITIVO7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc395502065aa71828454eace9682b87ad64059254fa5b323f52714c2be49670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f57fbb48b9acb0e5e2b436f57f7988ee811fa819bb611e92ff5a8ca1d8d5908","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
