{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11184,"origem":"stj","sha256_origem":"9d123c981835ecca4dabac6ec13ce0d0a0631786fc79a8ccd15dca33a96d2d72","registro_original":{"id_fonte":"000824453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060898","numero_registro":"202200307138","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA\nVISANDO O CANCELAMENTO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA, FIRMADA NO ÂMBITO\nEXCLUSIVO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE FINANCIAMENTO DA OBRA, CELEBRADO\nENTRE A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO E A CONSTRUTORA. CONTRATO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADO. SÚMULA 308/STJ. ENTENDIMENTO QUE\nPERMANECE VÁLIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que \"a Súmula\nnº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária,\nnão sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca\nsuficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular,\nvisto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o\nadquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato\nde compra e venda, quitando o preço\" (AgInt no AREsp n.\n1.581.978/PE, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020).\n2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, incide na hipótese a Súmula n.\n83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas\nalíneas a e/ou c do permissivo constitucional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013097 ANO:2015"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SÚMULA 308/STJ - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1581978>>-PE,\n         <<REsp 1576164>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1236910>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"945de2b1f0c1a313bc51b581dc67b8684ad6764ef5304e09a935e13c798d96aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d123c981835ecca4dabac6ec13ce0d0a0631786fc79a8ccd15dca33a96d2d72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
