{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111841,"origem":"stj","sha256_origem":"da4d3b7dd55950e7f071d0fd0aefbd6fe2c70c656c5fee3fae68920323338b25","registro_original":{"id_fonte":"928098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758855","numero_registro":"202403690152","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ESTUDO\nPSICOSSOCIAL NÃO SE CONFIGURA COMO PROVA PERICIAL. NOMEAÇÃO DE\nASSISTENTE TÉCNICO. DISPENSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial. O acórdão recorrido abordou o agravo\nde instrumento interposto por uma das partes contra decisão do Juiz\nde Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formosa,\nque indeferiu a indicação de assistentes técnicas para\nacompanhamento de estudo social em ação de alimentos c/c guarda e\nregulamentação de visita.\n2. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Goiás, que conheceu do agravo e negou-lhe provimento,\nafirmando que o estudo psicossocial não se constitui em prova\npericial, mas em um estudo de equipe multidisciplinar que traz\nelementos de informação para orientação do Juízo, sendo a\ninterferência de assistente técnico indicado por uma das partes não\nadmitida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da\nnomeação de assistente técnico para acompanhamento do estudo\npsicossocial configura cerceamento de defesa, considerando que o\nestudo não se enquadra como prova pericial em sentido estrito.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de\nmatéria fática em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O estudo psicossocial é realizado por uma equipe multidisciplinar\ne tem por finalidade orientar o Magistrado, não se configurando\ncomo prova pericial, o que dispensa a necessidade de indicação de\nassistente técnico ou apresentação de quesitos.\n6. Não há previsão legal para a nomeação de assistente técnico ou\nformulação de quesitos para a conclusão do estudo psicossocial,\nsendo a interferência de assistente técnico incabível.\n7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela\nSúmula 7 do STJ, o que impede a análise das alegações de cerceamento\nde defesa que demandariam incursão no conjunto fático-probatório.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08ba7165785265b644a56ec38c7ba7c49f5fe4bf3cdad764168701dec23cb09e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da4d3b7dd55950e7f071d0fd0aefbd6fe2c70c656c5fee3fae68920323338b25","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
