{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111844,"origem":"stj","sha256_origem":"bc004df720a48b5f85e60c31a774e25854e1f2a8629942209f5c69d041d64b7e","registro_original":{"id_fonte":"928101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843438","numero_registro":"202500256469","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nCARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.\n105, inciso III, alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, em ação\ndeclaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por\ndanos morais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ncomprovação da contratação do cartão de empréstimo consignado, pela\nnão apresentação do contrato, configura fraude e justifica a\nnulidade da contratação e a indenização por danos materiais e\nmorais.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à\nregularidade da contratação e à configuração dos danos morais e\nmateriais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"616690ec2cc83823534578460e211345fe156c73c83ae2df410548fd5911bd0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc004df720a48b5f85e60c31a774e25854e1f2a8629942209f5c69d041d64b7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
