# Registro público: STJ — 2806677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25937a67b8fd5cd38a225bf011ce27739fd14bb9fd777471a54d7357f5db16f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928107
- **Número de registro na fonte:** 202404522110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso fundado nas alíneas "a" e "c", do art. 105, III,
da CF/1988, em ação de investigação de paternidade. A parte
recorrente alegou violação a dispositivos do Código Civil, do Código
de Processo Civil, da Constituição da República e da Lei n.
8.560/1992, sob o argumento de nulidade do processo por cerceamento
de defesa, diante da negativa de produção de contraprova genética.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
reconheceu a paternidade com base em exame de DNA pode ser reformada
em sede de recurso especial, à luz da alegação de cerceamento de
defesa pela ausência de contraprova.

### III. Razões de decidir

3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à
validade do exame de DNA e à ausência de cerceamento de defesa
demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade do exame de DNA
como prova técnica confiável em ações de investigação de
paternidade, sendo incabível sua desconstituição sem prova técnica
em sentido contrário.
5. A alegação de error in procedendo, por ausência de intimação e
indeferimento da contraprova, foi analisada e afastada pelo acórdão
recorrido com base em fatos provados nos autos, notadamente a morte
do suposto irmão gêmeo.
6. A incidência da Súmula 7/STJ também prejudica a análise da
divergência jurisprudencial, nos termos do entendimento consolidado
desta Corte.

IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO.
EXAME DE DNA. CONTRAPROVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso fundado nas alíneas "a" e "c", do art. 105, III,
da CF/1988, em ação de investigação de paternidade. A parte
recorrente alegou violação a dispositivos do Código Civil, do Código
de Processo Civil, da Constituição da República e da Lei n.
8.560/1992, sob o argumento de nulidade do processo por cerceamento
de defesa, diante da negativa de produção de contraprova genética.

II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
reconheceu a paternidade com base em exame de DNA pode ser reformada
em sede de recurso especial, à luz da alegação de cerceamento de
defesa pela ausência de contraprova.

III. Razões de decidir
3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à
validade do exame de DNA e à ausência de cerceamento de defesa
demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade do exame de DNA
como prova técnica confiável em ações de investigação de
paternidade, sendo incabível sua desconstituição sem prova técnica
em sentido contrário.
5. A alegação de error in procedendo, por ausência de intimação e
indeferimento da contraprova, foi analisada e afastada pelo acórdão
recorrido com base em fatos provados nos autos, notadamente a morte
do suposto irmão gêmeo.
6. A incidência da Súmula 7/STJ também prejudica a análise da
divergência jurisprudencial, nos termos do entendimento consolidado
desta Corte.

IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 25937a67b8fd5cd38a225bf011ce27739fd14bb9fd777471a54d7357f5db16f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

