{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111852,"origem":"stj","sha256_origem":"362caecccb58bb1ca828588a4bcfc0dd438717e6787f1eeab09e9077f2d6f444","registro_original":{"id_fonte":"928109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680781","numero_registro":"202402387992","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. LEGITIMIDADE DE CO-HERDEIRO PARA EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES INSUFICIENTES.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto por herdeiro contra decisão\nque inadmitiu recurso especial fundado na alegada violação a\ndispositivos do CPC/2015 e do Código Civil, em demanda visando à\nexigência de contas do co-herdeiro que teria administrado bens da\ngenitora falecida.\n\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se houve violação aos dispositivos legais invocados pela\nparte agravante, notadamente os relativos à legitimidade ativa para\nação de exigir contas entre co-herdeiros;\n(ii) estabelecer se é possível o conhecimento do recurso especial\nante a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame do\nconjunto fático-probatório.\n\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido não examinou os dispositivos legais invocados\nno recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356\ndo STF, que impedem o conhecimento de matérias não previamente\ndiscutidas nas instâncias ordinárias.\n4. O conteúdo dos embargos de declaração opostos não foi suficiente\npara suprir o requisito do prequestionamento, tampouco houve decisão\nque apreciasse as teses jurídicas posteriormente veiculadas no\nrecurso especial.\n5. A pretensão recursal exige reanálise de fatos e provas já\napreciados pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à\ncomprovação da legitimidade e da existência de autorização da\ngenitora para movimentação de contas bancárias, o que é vedado nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o mero\najuizamento de ação de exigir contas entre co-herdeiros, sem prova\nde administração exclusiva de bens comuns, não é suficiente para\nafastar os obstáculos recursais impostos pelo ordenamento.\n\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c1b6b3186470ff4d6c131b35ff9856981223238606235cc37b14809b1387ce76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"362caecccb58bb1ca828588a4bcfc0dd438717e6787f1eeab09e9077f2d6f444","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
