{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111874,"origem":"stj","sha256_origem":"49c3326874de09a717cbc0544af73ab070a31f3d3a347e92e54e867bdf772be7","registro_original":{"id_fonte":"928221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556158","numero_registro":"202400220047","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 106 DO STJ. INÉRCIA OU DESÍDIA DO DEMANDANTE\nNÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. A jurisprudência do\nSTJ é firme no entendimento de que a demora na citação, atribuída\naos mecanismos inerentes ao funcionamento da Justiça, não acarreta a\nconfiguração da prescrição por inércia do autor, conforme a Súmula\nn. 106 do STJ.\r2. Rever as conclusões no sentido de que houve\ndesídia do credor apta a justificar o reconhecimento da prescrição\ndemandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\r3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b9364a70df62094e5f4bde29ce99c5beaa425684e147c69e67feb017450f629","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49c3326874de09a717cbc0544af73ab070a31f3d3a347e92e54e867bdf772be7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
