{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111880,"origem":"stj","sha256_origem":"78546c867d55cfdfe4b110b1a4bef67438ee93d1d57591686d74b2c33277451f","registro_original":{"id_fonte":"928227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2956389","numero_registro":"202502061855","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ENDOSSO EM\nBRANCO. AUTONOMIA E CIRCULABILIDADE DO TÍTULO. INOPONIBILIDADE DE\nEXCEÇÕES PESSOAIS. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. A atual\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a\ntransferência de título de crédito em favor de faturizadora tem\nnatureza de endosso, incidindo as regras de direito cambiário,\ndentre as quais a inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro\nde boa-fé.\r2. No caso, o Tribunal estadual reconheceu a natureza\ncivil do endosso e afastou a exigibilidade do título. Decisão em\ndesconformidade com a orientação atual do Superior Tribunal de\nJustiça. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para\napreciação das demais matérias suscitadas em exceção de\npré-executividade que não foram examinadas.\r3. Agravo conhecido para\ndar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d71cf8598e450840591261351566bf19d0ded4c858f370e616ff5f1bdae5044c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78546c867d55cfdfe4b110b1a4bef67438ee93d1d57591686d74b2c33277451f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
