{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111883,"origem":"stj","sha256_origem":"36a25d79c9ef318ee07fb8a2fef846c3ec0e58511756eb1d99de116b29866849","registro_original":{"id_fonte":"928230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2664601","numero_registro":"202402098129","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.\nANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ.\nREJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE\nPROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nPARTE, NÃO PROVIDO.\r1. No caso, a partir da interpretação das\ncláusulas contratuais, bem como da análise dos elementos fáticos da\ncausa, o Tribunal estadual concluiu que, diante do ajuste firmado\nentre as partes, o pagamento da primeira fase deveria ter sido\nrealizado na assinatura do contrato e 50% na entrega do produto\nencomendado, o que não ocorreu, já que a agravada, apesar de ter\nprestado os serviços contratados, nada recebeu em contrapartida. A\npretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5\ne 7 do STJ.\r2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência\nconsolidada no sentido de que os juros de mora e a correção\nmonetária, nas obrigações positivas e líquidas, fluem a partir do\nvencimento, ainda que se trate de responsabilidade contratual.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\r3. Agravo conhecido para conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"61cea11df8063028ac8844ac748136d93c4df7fe1d098312622c85c516698801","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36a25d79c9ef318ee07fb8a2fef846c3ec0e58511756eb1d99de116b29866849","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
