{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111885,"origem":"stj","sha256_origem":"f44fe60ce5082b2de5da4d68662c919322005a38f43f859005f6eb432a3796c3","registro_original":{"id_fonte":"928232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2918035","numero_registro":"202501425317","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO\nINDUSTRIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. COTAS SOCIAIS.\nPENHORA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 2.\nALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA DA TOTALIDADE DAS COTAS IMPEDE O\nOFERECIMENTO A OUTROS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA\nMATÉRIA. SÚMULA N. 282 DO STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A jurisprudência desta\nCorte Superior é pacífica ao admitir a penhora de cotas sociais\ndesde que realizada após o esgotamento dos meios para localização de\noutros bens do devedor. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\r2. Não\nhouve o necessário prequestionamento quanto à alegação de que não é\npossível a penhora da totalidade do capital social, tendo em vista\nque não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual, não sendo\nopostos sequer embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 282\ndo STF, por analogia.\r3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ obsta o\nconhecimento do recurso especial quanto ao dissídio.\r4. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0b007d59a7353c1c1c575a98a610c5a4931a1dd21d2ff869fcb54f5c5d98dac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f44fe60ce5082b2de5da4d68662c919322005a38f43f859005f6eb432a3796c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
