{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111889,"origem":"stj","sha256_origem":"0a3ab16c5798c7d5259e289d5a8b24f151115abc9fd5dc93e7d0839af52ec292","registro_original":{"id_fonte":"928276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941159","numero_registro":"202002916961","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nOMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE.\nPRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 291 E 427, AMBAS DO STJ.\nSUPERÁVIT. SOBRA RELATIVA AO ANO DE 1999. DISTRIBUIÇÃO AOS\nASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Não há que se falar em negativa de\nprestação jurisdicional, tendo em conta que o Tribunal mineiro\nanalisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao\nentendimento da recorrente.\r2. O acórdão recorrido está em\nconsonância com o entendimento exarado por esta Corte no sentido de\nque o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de\ntrato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança\ntão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que\nprecede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito, o\nque atrai a incidência das Súmulas n. 291 e 427, ambas do STJ.\r3.\nPrecedentes do STJ sobre o superávit apurado em 1999 no plano de\nprevidência da Fundação Sistel estabelecem que a revisão do\nbenefício do assistido não é legítima, sendo necessário superávit\npor três exercícios consecutivos e a aprovação do conselho\ndeliberativo da entidade para a utilização do superávit.\r4. Isso\ndecorre da exigência, prevista na Lei n. 6.435/1977 e no art. 34,\nparágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978, de superávit por três\nexercícios consecutivos para a revisão obrigatória dos valores dos\nbenefícios. Precedentes do STJ.\r5. Recurso especial parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2b4be4275ad00e2026c906a6403e8dc679d91d3e9b0e07dc350904fc86dba65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a3ab16c5798c7d5259e289d5a8b24f151115abc9fd5dc93e7d0839af52ec292","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
