# Registro público: STJ — 1670964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e16ba1f57ca11d8de147ff24879ac8a6587f984b175d07dcc709d4311c2b0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824481
- **Número de registro na fonte:** 201701058753
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO
QUE IMPEDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São aplicáveis ao caso concreto os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência no REsp n.º 1.303.374/ES, fixou a tese de
que é ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer
pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada
em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou
anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo
206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II,
do Código Civil de 1916).
- **Item 3 (texto oficial):** Cuidando-se de relação de trato sucessivo, com renovação
periódica e automática da avença, renova-se também o prazo ânuo para
pleitear a modificação das cláusulas estabelecidas e, por
conseguinte, de obter o ressarcimento de valores pagos a maior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO
QUE IMPEDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. São aplicáveis ao caso concreto os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência no REsp n.º 1.303.374/ES, fixou a tese de
que é ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer
pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada
em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou
anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo
206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II,
do Código Civil de 1916).
3. Cuidando-se de relação de trato sucessivo, com renovação
periódica e automática da avença, renova-se também o prazo ânuo para
pleitear a modificação das cláusulas estabelecidas e, por
conseguinte, de obter o ressarcimento de valores pagos a maior.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - PRETENSÃO DO SEGURADO EM FACE DO
SEGURADOR)
   STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2)
(RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RENOVAÇÃO PERIÓDICA E AUTOMÁTICA DA
AVENÇA - RENOVAÇÃO DO PRAZO ÂNUO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1655762>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00178 PAR:00006 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1465127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4323/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2265477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135559/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1520046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42841/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O seguro de vida é um tipo de seguro de pessoas com cobertura de riscos cujo objetivo é garantir indenização a segurado ou a seus beneficiários nos termos das condições e garantias contratualmente estabelecidas. 3. A cobertura por sobrevivência oferecida em seguros de vida é estruturada sob regime financeiro de capitalização e tem por finalidade o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou em forma de renda, após atingido o período de diferimento previsto no contrato. 4. O plano dotal, que pode ser puro, misto ou misto com performance, constitui um dos tipos de contrato de seguro de vida por sobrevivência. 5. O contrato de seguro individual de vida com cláusula de sobrevivência tem natureza complexa, visto que o capital de segurado pode ser pago aos beneficiários quando do falecimento do segurado, ao qual é permitido optar por resgatar, em vida, o valor econômico capitalizado após transcorrido o período de diferimento. 6. Aplica-se o prazo decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. 7. O acolhimento da tese de não ocorrência de dano moral indenizável diante da inexistência de ato ilícito encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000871380, publicado pelo tribunal em 2 de maio de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.678.432, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 281744a602abe85905f4534f0e1a26a92d9f41c075c1d8af2defffc3a86ecf3a
- **SHA-256 do registro documental:** d7e16ba1f57ca11d8de147ff24879ac8a6587f984b175d07dcc709d4311c2b0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1678432%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** d7e16ba1f57ca11d8de147ff24879ac8a6587f984b175d07dcc709d4311c2b0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-2/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-2%2F)

### [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879687%2F)

### [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883238%2F)

### [REsp 1.907.878 do STJ: seguro ouro vida e um ano](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907878/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907878%2F)

### [REsp 1.980.260 do STJ: seguro de veículo e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980260%2F)

### [REsp 2.063.332 do STJ: processual civil e civil e seguro de vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063332/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063332%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1670964 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d7e16ba1f57ca11d8de147ff24879ac8a6587f984b175d07dcc709d4311c2b0f
- **SHA-256 do comentário:** bc3165114eebfad9839698c951720d91cf01e663be628c1cfdd17822d7f9f2aa
