{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111891,"origem":"stj","sha256_origem":"d6afdb249004cb06f004f421485678f11842922af0531d3ce197eeb106930bc0","registro_original":{"id_fonte":"928279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971958","numero_registro":"202002615964","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO\nPEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. DÍVIDA ILÍQUIDA.\nREFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.\nPREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\r1.\nEmbargos à execução opostos por devedora contra execução ajuizada\npor entidade de previdência complementar, tendo por objeto contrato\nde mútuo.\r2. As questões em discussão consistem em saber se é\npossível a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais\nprevistos em contrato de adesão em caso de inadimplemento do\nmutuário; sobre a necessidade de comprovação da hipossuficiência\npara concessão da gratuidade de justiça e a possibilidade de\ncompensação do saldo devedor com o valor disponível em conta de\ncontribuições do mutuário.\r3. Não há que se falar em omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal\ndistrital, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe\nforam submetidas.\r4. A presunção de hipossuficiência pode ser\nafastada mediante demonstração de capacidade econômica\nincompatível.\r5. A compensação de saldo devedor com contribuições\nprevidenciárias requer liquidez do saldo a resgatar.\r6. Qualquer\noutra análise acerca da ausência de liquidez do saldo a resgatar e\ndos requisitos para a gratuidade da justiça, da forma como trazida\nno recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do\narcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável\ndiante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\r7. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça admite a cobrança de honorários\nadvocatícios extrajudiciais se expressamente prevista em contrato,\nainda que de adesão, em caso de mora ou inadimplemento por parte do\nconsumidor.\r8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,\nHumberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e93ce9972bd62f3b2403ee2ba37b749c44f6f94f90aaa7d06d75a5cfc89159f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6afdb249004cb06f004f421485678f11842922af0531d3ce197eeb106930bc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
