{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11191,"origem":"stj","sha256_origem":"de72c40b6f9336af4f16c4573a61a6e615c46c8c429c27bae6974f81a623b53e","registro_original":{"id_fonte":"000824483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988862","numero_registro":"202103036111","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO   DE   SENTENÇA.   ASTREINTES.   CORREÇÃO   MONETÁRIA.\nINCIDÊNCIA.   FUNDAMENTAÇÃO.   NÃO   IMPUGNAÇÃO.   SÚMULA   Nº\n283/STJ.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   É   possível   a   incidência   de   correção   monetária\nsobre   as   astreintes,   por   se   tratar   de   mera\natualização   do   valor   da   moeda.\n3.  A   ausência   de   impugnação   de   um   fundamento\nsuficiente   do   acórdão   recorrido   enseja   o   não\nconhecimento   do   recurso,   incidindo   o   disposto   na\nSúmula   nº   283   do   Supremo   Tribunal   Federal.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS ASTREINTES - MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR\nDA MOEDA - INCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1327199>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1355408>>-AL\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1773335>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fa2ef0888e27a6351c50440497b2c15192ab1d07c02d1bfddb27c0bca1608cd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
