# Registro público: STJ — 1988862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de72c40b6f9336af4f16c4573a61a6e615c46c8c429c27bae6974f81a623b53e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
CUMPRIMENTO   DE   SENTENÇA.   ASTREINTES.   CORREÇÃO   MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.   FUNDAMENTAÇÃO.   NÃO   IMPUGNAÇÃO.   SÚMULA   Nº
283/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É   possível   a   incidência   de   correção   monetária
sobre   as   astreintes,   por   se   tratar   de   mera
atualização   do   valor   da   moeda.
- **Item 3 (texto oficial):** A   ausência   de   impugnação   de   um   fundamento
suficiente   do   acórdão   recorrido   enseja   o   não
conhecimento   do   recurso,   incidindo   o   disposto   na
Súmula   nº   283   do   Supremo   Tribunal   Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
CUMPRIMENTO   DE   SENTENÇA.   ASTREINTES.   CORREÇÃO   MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.   FUNDAMENTAÇÃO.   NÃO   IMPUGNAÇÃO.   SÚMULA   Nº
283/STJ.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   É   possível   a   incidência   de   correção   monetária
sobre   as   astreintes,   por   se   tratar   de   mera
atualização   do   valor   da   moeda.
3.  A   ausência   de   impugnação   de   um   fundamento
suficiente   do   acórdão   recorrido   enseja   o   não
conhecimento   do   recurso,   incidindo   o   disposto   na
Súmula   nº   283   do   Supremo   Tribunal   Federal.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS ASTREINTES - MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DA MOEDA - INCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1327199>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1355408>>-AL
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1773335>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
