# Registro público: STJ — 1967853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43214d79de2ce05af859022a5f2e500334530c1e9fa6a06a82457966861ccf8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO       INTERNO       NO       RECURSO       ESPECIAL.
CONSÓRCIO.   DESISTÊNCIA.   CONSORCIADO.   PARCELAS   PAGAS.
DEVOLUÇÃO. GRUPO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso       especial       interposto       contra
acórdão       publicado       na       vigência       do
Código       de       Processo       Civil       de       2015
(Enunciados       Administrativos       nºs       2       e
3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O     Superior       Tribunal   de   Justiça   possui
entendimento       no sentido de     que,     no   caso   de
desistência   do   consórcio,   a   restituição   dos   valores
pagos   deve   ocorrer  em  até   30   (trinta)   dias  após   o
encerramento   do   grupo   do   consórcio.       Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo       interno       não       provido.

## Ementa

AGRAVO       INTERNO       NO       RECURSO       ESPECIAL.
CONSÓRCIO.   DESISTÊNCIA.   CONSORCIADO.   PARCELAS   PAGAS.
DEVOLUÇÃO. GRUPO.
1.       Recurso       especial       interposto       contra
acórdão       publicado       na       vigência       do
Código       de       Processo       Civil       de       2015
(Enunciados       Administrativos       nºs       2       e
3/STJ).
2.       O     Superior       Tribunal   de   Justiça   possui
entendimento       no sentido de     que,     no   caso   de
desistência   do   consórcio,   a   restituição   dos   valores
pagos   deve   ocorrer  em  até   30   (trinta)   dias  após   o
encerramento   do   grupo   do   consórcio.       Precedentes.
3.       Agravo       interno       não       provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESISTÊNCIA DO CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - PRAZO -
ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DO CONSÓRCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1741693>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1689423>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
