{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111920,"origem":"stj","sha256_origem":"3294ad3f38b9aeddd0c13218294c25ebcdea0f06390d3a121d5186fcbfb8b08b","registro_original":{"id_fonte":"928343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221480","numero_registro":"202502322703","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA CARDÍACA PELO MÉTODO TAVI. DANO\nMORAL DECORRENTE DE NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. ROL\nDA ANS COM NATUREZA TAXATIVA MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, mantendo a\ncondenação ao custeio de procedimento cirúrgico (implante\ntranscateter de válvula aórtica - TAVI) e ao pagamento de\nindenização por danos morais ao beneficiário falecido, diante da\nnegativa indevida de cobertura contratual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o recurso\nespecial contra acórdão que reconheceu a obrigação da operadora de\nplano de saúde de custear procedimento cirúrgico prescrito pelo\nmédico assistente; (ii) estabelecer se é devida a indenização por\ndanos morais diante da negativa de cobertura contratual em situação\nde urgência, que resultou no falecimento do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão recorrida analisou adequadamente as cláusulas\ncontratuais e as provas dos autos, reconhecendo a cobertura do\nprocedimento cirúrgico prescrito com base na gravidade do quadro\nclínico do paciente e na natureza da urgência, o que impede a\nreavaliação da matéria em sede de recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n4. A pretensão recursal esbarra na jurisprudência consolidada do\nSTJ, segundo a qual as operadoras de planos de saúde podem limitar\nas doenças cobertas, mas não os procedimentos indicados para o\ntratamento da enfermidade coberta, especialmente quando o tratamento\nse mostra eficaz e necessário, como no caso do método TAVI.\n5. O procedimento TAVI está incluído no Rol da ANS (RN 465/2021) com\ndiretriz de utilização, o que afasta a alegação de sua\nexperimentalidade ou exclusão contratual, autorizando sua cobertura\ndiante da demonstração de urgência e da recomendação médica.\n6. A jurisprudência do STJ admite a mitigação do caráter taxativo do\nRol da ANS quando preenchidos os critérios definidos pelo Tribunal,\nentre eles a recomendação médica, a urgência da situação e a\neficácia do procedimento.\n7. A negativa de cobertura em contexto de urgência, que obrigou o\nsegurado a recorrer ao Judiciário e atrasou o início do tratamento\nnecessário à sua sobrevivência, caracteriza dano moral indenizável,\nconforme reiterado posicionamento do STJ.\n8. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência\nda Corte Superior.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52dc100896fb0c2835d3f38f6ec499106d83ca1917bc6ca97efbfc2ee60d013e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
