{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111933,"origem":"stj","sha256_origem":"c46d905fe7524ff1e9fb5dcf28c99d6595c71ce57d5311928e25df7ced97deb0","registro_original":{"id_fonte":"928435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894479","numero_registro":"202501074369","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. ACP 94.008514-1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nBANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCOMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA FEDERAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN.\nDESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ.\r1. Inexiste a alegada violação dos\narts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem deixou de\nadentrar a questão da necessidade de prévia liquidação em razão de\nter reconhecido de ofício sua incompetência, restando prejudicadas\ntodas as demais matérias.\r2. O Tribunal de origem, ao negar\nprovimento ao agravo de instrumento, limitou-se a consignar a\nincompetência da Justiça Federal, sem abordar a questão de que seria\nnecessária a prévia liquidação de sentença. Incidência da Súmula n.\n282/STF.\r3. \"Não configura contradição afirmar a falta de\nprequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015, uma vez que é perfeitamente\npossível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no\nentanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos\ndesejados pela postulante, pois a tal não está obrigado\" (AgRg no\nAREsp n. 524.768/SP, relator o Ministro Humberto Martins, Segunda\nTurma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014).\r4. Esta Corte tem\ndecidido reiteradamente que não se justifica o deslocamento da\ncompetência para a Justiça Federal quando nenhum dos entes indicados\nno inciso I do art. 109 da CF integram a lide, sendo, pois,\ncompetente a Justiça estadual para o julgamento da demanda quando\nfigurar como parte apenas o Banco do Brasil (AREsp n. 2.882.776/RS,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n12/8/2025, DJEN de 15/8/2025).\r5. \"Reiterado entendimento\njurisprudencial no sentido de não ser cabível o chamamento ao\nprocesso na fase de liquidação ou execução do feito\" (AgInt no AREsp\nn. 2.237.363/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).\rAgravo conhecido. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2d954fa534adc3d1b42b4dc520301912304030170dd3fffd14f0ba62a05a01b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c46d905fe7524ff1e9fb5dcf28c99d6595c71ce57d5311928e25df7ced97deb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
