# Registro público: STJ — 1893702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73adf51ebc9c92fbb4ce9a31ab615cfaeb8d1122bad62a987d818c652a342d9e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824486
- **Número de registro na fonte:** 202002271327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTEÚDO ECONÔMICO. JULGADOR. CONTROLE.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia dos autos reside em verificar a validade das
cláusulas do plano aditivo de recuperação judicial aprovadas pela
Assembleia Geral de Credores.
- **Item 3 (texto oficial):** É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo
econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência
ao art. 45 da Lei nº 11.101/2005, pois este possui índole
predominantemente contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** O descumprimento do plano de recuperação, nos termos do artigo
73, IV, da Lei nº 11.101/2005, enseja a convolação da recuperação
judicial em falência. Antes da decretação da quebra, porém,
mostra-se necessário abrir prazo para que a recuperanda se manifeste
acerca da questão.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, alterar o entendimento das instâncias ordinárias
para concluir pela validade das cláusulas aprovadas pela Assembleia
Geral de Credores demandaria a análise dos fatos e das provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTEÚDO ECONÔMICO. JULGADOR. CONTROLE.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A controvérsia dos autos reside em verificar a validade das
cláusulas do plano aditivo de recuperação judicial aprovadas pela
Assembleia Geral de Credores.
3. É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo
econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência
ao art. 45 da Lei nº 11.101/2005, pois este possui índole
predominantemente contratual.
4.  O descumprimento do plano de recuperação, nos termos do artigo
73, IV, da Lei nº 11.101/2005, enseja a convolação da recuperação
judicial em falência. Antes da decretação da quebra, porém,
mostra-se necessário abrir prazo para que a recuperanda se manifeste
acerca da questão.
5. Na hipótese, alterar o entendimento das instâncias ordinárias
para concluir pela validade das cláusulas aprovadas pela Assembleia
Geral de Credores demandaria a análise dos fatos e das provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO -
CONTEÚDO ECONÔMICO - CONCESSÃO DE PRAZOS E DESCONTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1325791>>-RJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES
TRABALHISTAS - MARCO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1960888>>-SP
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE DAS CLÁUSULAS APROVADAS
PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1660195>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1875528>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1654249>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00045 ART:00061 PAR:00001 ART:00066 ART:00073
        INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art73)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1893702 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 73adf51ebc9c92fbb4ce9a31ab615cfaeb8d1122bad62a987d818c652a342d9e
- **SHA-256 do comentário:** a8fd1e9263cd4e0d6be6961498b858795bc2c36674109245af44c1e27eadf5f3
