# Registro público: STJ — 1782975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 592162c22843009bbd059d14713a9b0ea7f9de0bc23517ab2d6f1440bc78345b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO             INTERNO             NO             RECURSO
     ESPECIAL.             PROCESSUAL.             AÇÃO
DE             COBRANÇA.             CITAÇÃO.             NULIDADE.
           REGRA             APLICÁVEL.             VIGÊNCIA.
     CÓDIGO             ANTERIOR.             ISOLAMENTO.
 ATO             PROCESSUAL             INICIADO.             SÚMULA
            Nº             83/STJ.             DECISÃO
AGRAVADA.             MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso             especial             interposto
          contra             acórdão             publicado
  na             vigência             do             Código
   de             Processo             Civil             de
   2015             (Enunciados             Administrativos
   nºs             2             e             3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A             jurisprudência             do
  Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que       a
           aplicação             da                lei
processual                  nova   somente             pode
   se             dar             aos             atos
processuais             futuros             e             não
     àqueles             já             iniciados             ou
        consumados,             sob             pena             de
           indevida             retroação             da
lei.             Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo             interno             não
 provido.

## Ementa

AGRAVO             INTERNO             NO             RECURSO
     ESPECIAL.             PROCESSUAL.             AÇÃO
DE             COBRANÇA.             CITAÇÃO.             NULIDADE.
           REGRA             APLICÁVEL.             VIGÊNCIA.
     CÓDIGO             ANTERIOR.             ISOLAMENTO.
 ATO             PROCESSUAL             INICIADO.             SÚMULA
            Nº             83/STJ.             DECISÃO
AGRAVADA.             MANUTENÇÃO.
1.             Recurso             especial             interposto
          contra             acórdão             publicado
  na             vigência             do             Código
   de             Processo             Civil             de
   2015             (Enunciados             Administrativos
   nºs             2             e             3/STJ).
2.             A             jurisprudência             do
  Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que       a
           aplicação             da                lei
processual                  nova   somente             pode
   se             dar             aos             atos
processuais             futuros             e             não
     àqueles             já             iniciados             ou
        consumados,             sob             pena             de
           indevida             retroação             da
lei.             Precedentes.
3.             Agravo             interno             não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVA LEI PROCESSUAL - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS -
NÃO APLICAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1016711>>-RJ,
         <<REsp 1769443>>-PR,
         <<REsp 1815762>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 592162c22843009bbd059d14713a9b0ea7f9de0bc23517ab2d6f1440bc78345b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

