{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111966,"origem":"stj","sha256_origem":"66ad31bb05701bb3e1350bf6504a71a674afbac23a0b80128fff94cc75d99cd3","registro_original":{"id_fonte":"928476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193139","numero_registro":"202500203861","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO APOSENTADO. EFICÁCIA TEMPORAL\nDE JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. COISA\nJULGADA FORMADA ANTES DA FIXAÇÃO DO TEMA 1.034/STJ. IMPOSSIBILIDADE\nDE APLICAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em\nfase de cumprimento de sentença, manteve decisão determinando a\nmanutenção do exequente, aposentado, no plano de saúde, nos termos\ndo título judicial transitado em julgado desde 2012. A recorrente\nalegou violação à tese firmada pelo STJ no Tema 1.034, proferido sob\na sistemática dos recursos repetitivos, requerendo a aplicação\nretroativa da tese para afastar a obrigação.\n\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n\n2. Há duas questões em discussão:(i) determinar se a tese jurídica\nfirmada pelo STJ no Tema 1.034 pode ser aplicada retroativamente a\ntítulo executivo judicial transitado em julgado antes da fixação do\nreferido tema;(ii) verificar se o acolhimento do recurso especial\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas\ncontratuais, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n\n3. O acórdão recorrido reconhece que o trânsito em julgado do título\njudicial exequendo ocorreu em 2012, sendo anterior à afetação do\nTema 1.034 pelo STJ (ocorrida em 05/11/2019), razão pela qual a tese\nnão pode ser aplicada retroativamente sem modulação de efeitos, nos\ntermos do art. 927, § 3º, do CPC.\n\n4. A eficácia das teses firmadas sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos, via de regra, é ex tunc, podendo haver modulação dos\nefeitos somente se houver decisão expressa nesse sentido, o que não\nocorreu no Tema 1.034.\n\n5. A pretensão recursal exige reinterpretação das cláusulas do\ncontrato do plano de saúde e revaloração de elementos fáticos\nconstantes dos autos, providências inviáveis na instância especial à\nluz das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n\n6. O acórdão recorrido encontra respaldo em jurisprudência\nconsolidada do STJ, segundo a qual decisões judiciais transitadas em\njulgado não podem ser desconstituídas com base em teses\nposteriores, sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança\njurídica.\n\nIV. DISPOSITIVO\n\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f56b0f9e98e3d843e22644e338187b0fe361b84ae6d748d5946b08b770d5d3f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
