# Registro público: STJ — 2705795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39dae0b404ae96050b998b5d64377514941fbd8b942c2fb36564380f43fad15c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. CONTINUIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO CERTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de prejuízo da parte agravante revela a falta de interesse recursal. Precedente. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE.
AÇÃO INDIVIDUAL. CONTINUIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO
CERTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência
de prejuízo da parte agravante revela a falta de interesse recursal.
Precedente.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
