# Registro público: STJ — 2774613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ffd9d9c51df138144c9140f35f6563daa87d866d4c926ac915d9e77443ae27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC . 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que a tempestividade dos recursos destinados à instância especial deve ser avaliada pela data de protocolo na…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO.
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO
SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ.
1. O recurso de agravo interno foi
interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o
reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a
inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art.
1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC .
2. Esta Corte
Superior tem entendimento firme de que a tempestividade dos recursos
destinados à instância especial deve ser avaliada pela data de
protocolo na Secretaria desta Corte Superior, e não pela data de
apresentação no Tribunal de origem. Precedentes.
Agravo interno não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
