{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112008,"origem":"stj","sha256_origem":"9353ed2b2601c907b03182b200fb8a6391d3465530c30eedfb01100ecb530072","registro_original":{"id_fonte":"928566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2910450","numero_registro":"202501329892","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA\nEXISTÊNCIA DE VÍCIO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA JUSTIÇA\nFEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. REDISCUSSÃO DE\nCLÁUSULAS DO ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA.\nHARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\nN. 83/STJ\r1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do\nart. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua\nfundamentação, visto que a parte recorrente limitou-se a alegar,\ngenericamente, omissão quanto aos dispositivos legais enumerados.\nIncidência da Súmula n. 284/STF.\r2. Alterar o decidido no acórdão\nimpugnado, quanto à extensão e aos limites do acordo celebrado entre\nas partes, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em\nrecurso especial pela Súmula n. 7/STJ\r3. A jurisprudência do STJ\nassentou orientação no sentido de que \"A desconsideração de acordo\nhomologado judicialmente, por suposto vício de consentimento,\ndepende do ajuizamento de ação própria em que se busque,\nexpressamente, a sua anulação. Precedentes.\" (AgInt no AREsp n.\n2.431.438/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)\r4. Esta Corte Superior\nconsolidou o entendimento de que se deve discutir em ação própria a\nquestão relativa aos honorários contratuais devidos pela parte ao\nseu patrono. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\rAgravo conhecido.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art34","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00421 ART:00424","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 INC:00001 INC:00004 PAR:00001","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 ART:00034 INC:00008","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00014 ART:00090 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1684404>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1985639>>-SP\n(VÍCIO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DEDUÇÃO POR MEIO DE AÇÃO\nPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2431438>>-AL, <<REsp 2157064>>-AL\n(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - AÇÃO PRÓPRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2711273>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2c79e4edceac54029bf9c9fefff66616e7d8f04af55ffab04a87cd5d62a8c30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9353ed2b2601c907b03182b200fb8a6391d3465530c30eedfb01100ecb530072","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
