# Registro público: STJ — 2202384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ca5568c4a8bd083455807931d2480e3edbebc9f562cdd4ad250a2dac99c889f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO INCLUSÃO NO ROL DA ANS. COBERTURA EXCEPCIONAL. ERESP Nº 1.886.929/SP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP, consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que preenchidos, de forma cumulativa, os parâmetros estabelecidos no referido precedente. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, observando es…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO INCLUSÃO NO
ROL DA ANS. COBERTURA EXCEPCIONAL. ERESP Nº 1.886.929/SP. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP, consolidou o entendimento
de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS
é, em regra, taxativo, admitindo-se, excepcionalmente, a cobertura
de procedimentos não listados, desde que preenchidos, de forma
cumulativa, os parâmetros estabelecidos no referido precedente.
2.
Na espécie, o Tribunal de origem, observando estritamente as
diretrizes firmadas pela Segunda Seção do STJ, concluiu pela
ausência dos requisitos autorizadores da cobertura excepcional,
notadamente porque a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a não
incorporação da terapia ECMO para o tratamento de insuficiência
respiratória grave e refratária, justamente o estado de saúde em que
se encontrava o beneficiário do plano de saúde.
3. Recurso especial
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
