{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112013,"origem":"stj","sha256_origem":"dbaefbd51360558a84b01305807170587d658b70ad751fc54d9c473260b743d2","registro_original":{"id_fonte":"928571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053918","numero_registro":"202300307471","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS. LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 280/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Mostra-se inviável nesta instância especial analisar a tese\nrecursal à luz da legislação local, diante do óbice da Súmula nº 280\ndo Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.\n3. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não\nobrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Tema nº\n882/STJ.\n4. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, após a entrada em\nvigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal\ndisciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de\nmoradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes\nlocalizados em loteamento de acesso controlado desde que, já\npossuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo\nnovos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja\nregistrado no competente Registro de Imóveis.\n5. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n6. Recurso especial conhecido em parte para, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1933262>>-GO\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO -\nCOBRANÇA - PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS)\n   STJ - <<EREsp 444931>>-SP,\n         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),\n         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXAS - ADVENTO DA LEI\n13.465/2017 - NECESSIDADE DE ADESÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2076328>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"787cc2032d5264339f4f9ac9ac4258651d7e37ad6f7bed599a05541456ab1e1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
