{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112014,"origem":"stj","sha256_origem":"122f4c3ef12d81c1cbd751b9023bf18e756d2404a4e2a04052f8157572e7f7c6","registro_original":{"id_fonte":"928572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2384170","numero_registro":"202301776604","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORTE. EXECUTADO. HABILITAÇÃO.\nHERDEIROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PRAZO. NÃO\nOCORRÊNCIA.\r1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o\nfalecimento de uma das partes acarreta a suspensão do processo e,\ndiante da ausência de previsão legal que imponha prazo para a\nhabilitação dos sucessores, não se configura a prescrição\nintercorrente.\r2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"efffc579b9242a2691df27c6d27e6f54ba5b9436c991c769468c537ef5c6088f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
