{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112017,"origem":"stj","sha256_origem":"72b7d8f6bfe029e9a72dcbb27bd0ddce5434da639e700ff0d3b42b82c1bfd2da","registro_original":{"id_fonte":"928575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514663","numero_registro":"202304129500","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. LIMINAR. CARÁTER\nPRECÁRIO. SÚMULA Nº 735/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO\nCONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DO DUPLO GRAU DE\nJURISDIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\r1. Descabe ao\nSuperior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar afronta\nao art. 93, IX, da Constituição Federal.\r2. O acórdão recorrido\nconsiste em provimento judicial de natureza precária, portanto, não\nconfigurado o pressuposto de causa decidida, conforme o art. 105,\nIII, da Constituição Federal. Súmula nº 735/STF. Incidência.\r3. Não\nhá falar em violação do princípio da dialeticidade se o recorrente\nenfrenta adequadamente os motivos da decisão recorrida.\r4. É\ninviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\nsem a análise dos fatos e das provas da causa para fins de aplicação\ndo art. 678, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n\r5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de\nforma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do\ndireito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido\npretendido pela parte.\r6. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d00de1d591bb929fc39257dacf8b7de423320209f8628404916ad37bedcbc34d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
