{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112019,"origem":"stj","sha256_origem":"1df2313c6709585e175601657dff8b807dcb0bb926fa026fa1a9c3affb43e5ff","registro_original":{"id_fonte":"928577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674876","numero_registro":"202402276928","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nSUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO\nBENEFICÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO\nPREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA.\r1. A controvérsia dos autos resume-se em\ndefinir a possibilidade de inclusão posterior de cônjuge supérstite\ncomo beneficiário de suplementação de pensão por morte.\r2. Conforme\nentendimento firmado no julgamento dos EAREsp nº 925.908/SE, pela\nSegunda Seção, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente\ndireto como beneficiário do ex-participante no plano previdenciário,\nque deve receber cota-parte da suplementação de pensão por morte,\ndesde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão, ou seja,\nobservando-se a manutenção do equilíbrio do plano de custeio.\r3.\nImpossibilidade de aplicação da Resolução PETROS nº 49/1997 - que\ndefine as condições necessárias para a inscrição de novos\nbeneficiários de participante, após a concessão de suplementação de\naposentadoria -, aprovada depois de o assistido ter implementado\ntodas as regras de percepção do benefício previdenciário.\r4. Agravo\nconhecido e recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ceb29275c08a5adead10a76af7b975664722725e4281505231d8fe6b6f345e26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
