{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112021,"origem":"stj","sha256_origem":"68448588011a315c20df96458e7ddbe2ef9e2473f99133ea402f126d528f3804","registro_original":{"id_fonte":"928579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131324","numero_registro":"202400958923","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 85, § 2º, DO CPC.\nINVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DA REGRA DO ART. 338, § ÚNICO,\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES.\r1.  A controvérsia\ndiz respeito ao arbitramento de honorários advocatícios em caso que,\nsuscitada preliminar de ilegitimidade passiva \"ad causam\" na\ncontestação e acolhida pelo juízo na fase de saneamento,\nextinguiu-se o processo em relação a uma das demandadas.\r2. Nos\ntermos da orientação jurisprudencial firmada pela Segunda Seção\ndeste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp\n1.746.072/PR, os honorários advocatícios de sucumbência, na vigência\ndo CPC/15, devem ser fixados de acordo com os seguintes critérios:\n(I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10%\ne 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não\nhavendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das\nseguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico\nobtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível\nmensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da\ncausa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas\ncausas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou\nem que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser\nfixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedentes.\r3. O\nreconhecimento da ilegitimidade passiva de litisconsortes não obriga\na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10%\n(dez por cento) sobre o valor da causa. Precedentes.\r4.\nPossibilidade de distinção, no caso concreto, mediante a aplicação\nanalógica da regra estatuída no § único do art. 338 do CPC/2015.\nPrecedentes.\r5. Arbitramento da verba honorária em 3% sobre o valor\natualizado da causa para o recorrente, montante este consentâneo com\na pouca complexidade da ação, ao tempo de duração da lide até a\nexclusão da demandada e ao trabalho desempenhado pelo causídico.\r6.\nRecurso especial  conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5d182bff5b9af96fa395eb15e61e04b353c3b2383cf1dbfdb99313c3c18bbbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68448588011a315c20df96458e7ddbe2ef9e2473f99133ea402f126d528f3804","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
