# Registro público: STJ — 2074543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8c7fceda8ba5645a12a775a97739a1308b18ada6ba44c3ab1bd62f3bcb731d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. BAIXA DO
GRAVAME HIPOTECÁRIO NÃO REALIZADA PELOS VENDEDORES. CULPA
VERIFICADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria
o reexame do conjunto probatório dos autos e a interpretação das
cláusulas do contrato entabulado entre as partes, tarefas
inadmissíveis em sede de recurso especial, em face dos impedimentos
das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao dissídio jurisprudencial, a incidência da Súmula n.
7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade
entre os paradigmas de cada caso.
AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. BAIXA DO
GRAVAME HIPOTECÁRIO NÃO REALIZADA PELOS VENDEDORES. CULPA
VERIFICADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria
o reexame do conjunto probatório dos autos e a interpretação das
cláusulas do contrato entabulado entre as partes, tarefas
inadmissíveis em sede de recurso especial, em face dos impedimentos
das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a incidência da Súmula n.
7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade
entre os paradigmas de cada caso.
AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
