# Registro público: STJ — 2219115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112043/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf7e0eb421905838135115dd121c8820ba54e464f5ec3ac167b07278a320e24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO
POR DANO MORAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de restituição de valor c/c indenização por dano material e
compensação por dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO
POR DANO MORAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de restituição de valor c/c indenização por dano material e
compensação por dano moral.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
