{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112056,"origem":"stj","sha256_origem":"1c94794632946bea9beaa8124e4f72100ef58e2270dfeb057c9d75dddfe33e72","registro_original":{"id_fonte":"928707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809469","numero_registro":"202404609799","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE\nDE AVALIAÇÃO PRÉVIA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBE AO CREDOR O ÔNUS DA\nPROVA QUANTO À DESCARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO ALINHADA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SUMULA 83 DO STJ. DECISÃO\nMOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E NECESSÁRIOS AO\nDESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 489 e 1.022 DO CPC AFASTADA.\nREVISÃO DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7 DO\nSTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado na alínea \"a\" do art. 105,\nIII, da Constituição Federal, em execução de título extrajudicial,\nno qual se discute a necessidade de avaliação de imóvel antes de\ndecidir sobre sua impenhorabilidade como bem de família.\n2. A decisão recorrida determinou a avaliação do imóvel para\nverificar suas características .\n3. O recorrente sustenta que a avaliação é desnecessária, morosa e\ncustosa, e que a análise da impenhorabilidade deveria preceder a\navaliação.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de\navaliação do imóvel antes de decidir sobre sua impenhorabilidade\ncomo bem de família é válida, considerando os custos e o tempo\nenvolvidos.\nIII. Razões de decidir\n5. Perícia determinada para avaliar a (im)penhorabilidade do bem e\nsua natureza de bem de família.\n6. A análise da necessidade de avaliação do imóvel envolve reexame\nde fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme\na Súmula 7 do STJ.\n7. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, no\nsentido de que incumbe ao credor o ônus da prova quanto à\ndescaracterização do bem de família, o que atrai a incidência do\ncomando da Súmula n. 83 deste Superior Tribunal de Justiça.\n8. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC foi\nafastada, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua\ndecisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição.\nIV. Dispositivo\n9. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc041a2d282ba617560f49ef61b14cc2b4041fbaa2e3ee5efb96d8c8bd3155f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c94794632946bea9beaa8124e4f72100ef58e2270dfeb057c9d75dddfe33e72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
