# Registro público: STJ — 2537769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6570dfbab458b258ef5cf3b5e68695559b112408ed488343d9d57c7ea96dc78

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928712
- **Número de registro na fonte:** 202304129180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo em recurso especial, sob alegação de omissão, contradição e
erro material quanto aos honorários advocatícios.
2. O acórdão embargado havia decidido pela inadmissibilidade do
recurso especial com fundamento na ausência de requisito formal
(Súmula n. 284 do STF) e na vedação ao reexame de matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
foi omisso ao não enfrentar todas as questões suscitadas pelas
partes; (ii) saber se houve contradição entre os fundamentos e a
conclusão do julgado; e (iii) saber se houve erro material na
fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A omissão não se verifica quando a decisão embargada examina
todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada,
ainda que sucinta e contrária ao interesse da parte, conforme
jurisprudência consolidada.
5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado
guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o
entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não
configuram contradição.
6. Foi identificado erro material na fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais pelo acórdão embargado, pois o Tribunal
de origem não havia fixado tais honorários no julgamento do agravo
de instrumento.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro
material.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME
:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo em recurso especial, sob alegação de omissão, contradição e
erro material quanto aos honorários advocatícios.
2. O acórdão embargado havia decidido pela inadmissibilidade do
recurso especial com fundamento na ausência de requisito formal
(Súmula n. 284 do STF) e na vedação ao reexame de matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
foi omisso ao não enfrentar todas as questões suscitadas pelas
partes; (ii) saber se houve contradição entre os fundamentos e a
conclusão do julgado; e (iii) saber se houve erro material na
fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A omissão não se verifica quando a decisão embargada examina
todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada,
ainda que sucinta e contrária ao interesse da parte, conforme
jurisprudência consolidada.
5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado
guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o
entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não
configuram contradição.
6. Foi identificado erro material na fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais pelo acórdão embargado, pois o Tribunal
de origem não havia fixado tais honorários no julgamento do agravo
de instrumento.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro
material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a6570dfbab458b258ef5cf3b5e68695559b112408ed488343d9d57c7ea96dc78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a6570dfbab458b258ef5cf3b5e68695559b112408ed488343d9d57c7ea96dc78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

